Proprietário que pagou em dia em 2024 e 2023 terá desconto de 3% do programa Bom Pagador
Proprietários de veículos começam a pagar o imposto em fevereiro (Foto: Portal da Cidade)
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou nesta sexta-feira (27/12), o calendário de vencimentos e as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. O tributo passa a ser cobrado em fevereiro, dando mais fôlego aos proprietários de veículos no início do ano, quando há diversas outras despesas e contas para pagar.
Conforme consta na Resolução 5.861 do Diário Oficial, a escala de vencimentos da primeira parcela, ou pagamento em cota única, vai de 3 a 7/2/2025, de acordo com o final de placa do veículo. O pagamento em cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto.
Veja a tabela abaixo:
BOM PAGADOR
O proprietário que pagou em dia todos os débitos do veículo nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, o desconto extra de 3% do programa Bom Pagador. Ou seja, quem tiver o benefício do Bom Pagador e optar por pagar em cota única, poderá deduzir quase 6% do IPVA.
Esses descontos estão ligados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e não ao CPF/CNPJ do proprietário, por isso dependem da situação de veículo a veículo.
Para consultar o valor do IPVA 2025 em Minas Gerais, o usuário deve fornecer os dados do Renavam, presentes no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e será informado sobre os valores, as datas para pagamento sem multa, à vista ou parcelado; além disso, a consulta também pode ser realizada pela conta GOV.BR, onde serão exibidas as informações de todos os veículos cadastrados no CPF do titular da conta, sendo possível acessar essas informações pelo site da SEF/MG.
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