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Procon multa Expresso Gardênia em R$ 757,5 mil por irregularidades nos ônibus do Sul de Minas

A Expresso Gardênia, empresa que detém as linhas intermunicipais que atendem municípios no Sul de Minas, foi multada em R$ 757,5 mil por descumprir algumas normas obrigatórias na prestação de serviço de transporte coletivo.


A ação foi aplicada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, após reclamações de um consumidor de Itajubá, na região Sul do Estado.


Na decisão, o promotor de Justiça, Fernando Ferreira Abreu, destacou as fiscalizações realizadas pelo Departamento de Estrada e Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que tiveram como alvo diversas linhas intermunicipais operadas pela empresa.


De acordo com o Procon-MG, a Gardênia foi autuada por:


conduzir veículos apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório;

apresentar os veículos para início das viagens em más condições de funcionamento, conservação e limpeza; e não portar documentos obrigatórios como o Certificado do Registro do Veículo (CRV) que comprovam a propriedade e o registro do veículo.


Empresa alega dificuldades financeiras


A empresa do setor de transporte nega que tenha infringindo normas consumeristas e alega que os problemas apresentados nas reclamações já foram solucionados.


Além disso, a Expresso Gardênia também cita as dificuldades financeiras enfrentadas e destaca o fato de estar em recuperação fiscal, não podendo, portanto, ser multada pelo órgão.


No entanto, o promotor de Justiça ressalta que as empresas de transporte coletivo são concessionárias públicas e não podem prestar um serviço em desacordo às normas estabelecidas, mesmo sob o argumento de dificuldades financeiras.


Ele ainda lembra que em 2015 o transporte foi erigido ao patamar de direito social, passando a integrar o art. 6° da Constituição Federal.


“Assim como os demais direitos fundamentais, o direito ao transporte público deve ser respeitado e concretizado, não devendo esbarrar em argumentos meramente financeiros para sua efetivação”, aponta.


Abreu também destaca que a proteção contra práticas abusivas é um direito básico do consumidor.


“Dessa maneira, julgo procedente o presente processo administrativo para reconhecer a prática de conduta abusiva pelo fornecedor Expresso Gardênia nos termos apontados nos autos”, determina.


Vale lembrar que a Expresso Gardênia atende 107 municípios no Sul de Minas Gerais, transportando aproximadamente 2 milhões de passageiros por ano.


Caso a empresa não cumpra com o pagamento no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de recebimento da nova notificação, ela terá inscrição do débito em dívida ativa, pelo Procon-MG, para posterior cobrança, com juros, correção monetária e os demais acréscimos previstos em lei.


Fonte: Fernando Lima

Com informações do Diário do Comércio / BH

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